Páginas

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Cidade da pesca mais próxima de sair do papel.

    O projeto da Secretaria Regional de Desenvolvimento, Abastecimento e Pesca do Governo do Estado, denominado "cidade da pesca", que visa a requalificação urbana das comunidades pesqueiras, zoneamento industrial, construção de terminal pesqueiro, distrito industrial, loteamento e parcelamento da área e projeto agricultura familiar (através da Ceasa), está próximo de se tornar realidade em São Gonçalo.

   Durante reunião realizada ontem, (27/02) entre o prefeito Neilton Mulim (PR), o secretário de Desenvolvimento Regional Abastecimento e Pesca do Estado do Rio de Janeiro, Felipe Peixoto, e da secretária municipal de Meio Ambiente, Dora Cordeiro, foram discutidos projetos para trazer de volta a São Gonçalo as empresas que no passado fizeram da cidade o mais importante pólo pesqueiro do Rio de Janeiro.

    De acordo com Felipe Peixoto, 22 empresas de processamento de pescado tem interesse de se instalar na cidade, a maioria de origem estrangeira, ele afirmou ainda que a área que compreende a comunidade do Pica Pau e Gradim receberiam um píer orçado em R$ 1,5 milhão para o desembarque do pescado, com prazo de conclusão de 10 meses.

Felipe Peixoto apresentou ao prefeito Neilton Mulim detalhes do projeto.
Foto: Sandro Nascimento.


 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Alcântara terá nova unidade de saúde.

    A Prefeitura de São Gonçalo publicou na última segunda-feira, (25/02) em seu Diário Oficial, a desapropriação de um terreno que compreende os números 358 e 368 da rua Dr. Alfredo Backer, localizado em frente ao 7º BPM, para a construção do novo posto de atendimento médico que substituirá o antigo PAM que funcionava no bairro Estrela do Norte.

    O valor da obra da nova unidade de saúde ainda não foi orçado, também não há prazo para início da construção, porém, em 60 dias a Prefeitura já terá a posse do terreno e poderá iniciar os estudos para executar o projeto. O Prefeito Neilton Mulim (PR) já começou a chamar profissionais da área médica aprovados no último concurso público, com o intuito de humanizar o atendimento na rede, e vê a construção do novo posto de atendimento médico como estratégico para desafogar as emergências da cidade.

Terreno onde será construída nova unidade de saúde fica em frente ao 7º BPM.
Foto: Luiz Nicolella/ O São Gonçalo.


Justiça determina demolição do Pátio Alcântara.

    Por decisão da juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo, a empresa Garda Empreendimentos e Participações LTDA, terá 90 dias para demolir o que foi construído até então do Terminal Pátio Alcântara, empreendimento que está sendo erguido no terreno da antiga praça Carlos Gianelli na rua Doutor Alfredo Backer no centro do Alcântara.

    No processo nº 1626439-82.2011.8.19.0004 a juíza Larissa declara nula a Lei Municipal nº 183/08 que previa a desafetação da praça para a exploração comercial e construção de terminal rodoviário e condena o município a tomar as medidas necessárias para recuperação ambiental e urbana do local, dotando o espaço de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado para o uso pela população. A sentença proferida em 11/01/2013 não é definitiva e cabe recurso. Veja abaixo a íntegra da sentença:

Processo nº:
1626439-82.2011.8.19.0004
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou Ação Civil Pública em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e GARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., alegando, em síntese, que, em 17/12/2008, foi promulgada a Lei Municipal n° 183/08 autorizando a desafetação da Praça Carlos Gianelli e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, com o fim de fomentar a construção de terminal rodoviário no local, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período. Afirma que, no início de 2009, foi aberto processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, do qual saiu vencedora a segunda ré, que ocupará toda a praça e seu entorno com um grandioso prédio contendo diversas salas comerciais. Sustenta a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 183/08, eis que violou o ordenamento constitucional ao desafetar um bem público e entregá-lo para exploração da iniciativa privada, a pretexto de melhorar a prestação de serviço público de transporte coletivo com a implantação de um terminal rodoviário. Fundamenta, ainda, que a mencionada Lei Municipal violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada, conforme disciplina o art.68, §6º c/c art.360, §2º. Ressalta, também, que até a instalação de terminal rodoviário no local é questionável, pois estaria transformando o bem de uso comum em bem de uso especial, promovendo, de qualquer forma, a desafetação. Para tanto, deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na Constituição Estadual e Estatuto da Cidade, tais como a prévia audiência da população circunvizinha ou diretamente interessada (art.231, §6º, II, da Constituição Estadual e art.2º, XIII, da Lei nº 10.705/2001). Por se tratar de lei de efeitos concretos, pode ser questionada e invalidada por meio da Ação Civil Pública, como qualquer outro ato administrativo, reconhecendo-se sua inconstitucionalidade. Além da ilegalidade do ato, sustenta o Ministério Público que há indícios de favorecimento ao concessionário do serviço público de transporte coletivo, que utiliza indevidamente a Praça Carlos Gianelli, pois a Viação Mauá e a viação ABC ocupavam irregularmente parte da praça há anos, utilizando-a como terminal rodoviário com a conivência da administração municipal. E a empresa segunda ré, que se sagrou vencedora da licitação, foi registrada na Junta Comercial em 29 de outubro de 2008, pouco mais de um mês antes da Lei Municipal nº138 de 17/12/2008, tendo como sócios Domenico Emmanuele Siqueira Lorusso e Vicente Carvalho Pierrot. O primeiro, sócio das empresas de transporte coletivo Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A. O segundo tem como principal atividade comercial a construção e administração de ´shopping center´ e centros comercias. Afirma que a lisura do procedimento licitatório será objeto de apuração em procedimento próprio de improbidade administrativa. Requer a concessão de liminar para suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre os réus, determinando que se abstenham de iniciar ou continuar as obras na praça, desocupando-a para sua livre fruição. Ao final, requer: a decretação de nulidade da Lei Municipal nº 183/2008, para que não produza qualquer efeito legal, permanecendo a Praça Carlos Gianelli afetada como bem de uso comum do povo; a declaração de nulidade da averbação do ato de desafetação realizada no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo; a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre os réus, para reforma, ampliação e exploração comercial de terminal rodoviário localizado na Praça Carlos Gianelli; a condenação da empresa GARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar qualquer obra ou intervenção na Praça Carlos Gianelli, bem como na obrigação de fazer consistente em desocupar a área e seu entorno, deixando inalterados os equipamentos e estruturas existentes; a condenação do Município de São Gonçalo em obrigação de fazer consistente em promover a recuperação ambiental e urbana da Praça Carlos Gianelli, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado para seu uso pela população, fixando-se prazo de um ano para a conclusão do projeto de revitalização a contar da data da sentença; a condenação do Município de São Gonçalo em obrigação de fazer consistente em impedir a utilização irregular da praça como terminal rodoviário, desvirtuando-a da finalidade a que se destina como bem de uso comum; a condenação solidária dos réus a indenizar os danos ambientais urbanísticos causados com a alteração ou supressão da Praça Carlos Gianelli, apurados em liquidação de sentença, a ser revertida ao FECAM-FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. A inicial veio acompanhada do Inquérito Civil nº 55/09. O Município se manifestou às fls.34/52, opondo-se à concessão da liminar. Decisão às fls.53/55 deferindo o pedido liminar e determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre as partes, além da suspensão das obras na Praça Carlos Gianelli e sua desocupação pela ré, a fim de permitir sua livre fruição pela população. Às fls.59/66 consta decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça deferindo o pedido de suspensão da decisão concessiva da liminar, formulado pelo réu, fundamentando que ´em que pese a eventual ilegalidade do ato administrativo sob comento, restou comprovada a possibilidade de lesão à ordem e economia públicas tendo em vista que as obras destinadas à construção do terminal rodoviário já se iniciaram - como noticia a decisão judicial ora impugnada - revelando tal circunstância fática que a sua paralisação poderá gerar prejuízos de ordem social e econômica à Administração Pública´. A empresa ré interpôs Agravo de Instrumento, conforme fls.82/113, o qual foi julgado prejudicado por perda do objeto, tendo em vista a decisão de suspensão da liminar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Contestação da empresa ré às fls.116/151 (documentos às fls.152/609) afirmando que, em razão de a Praça Carlos Gianelli não oferecer sua função social e a necessidade de se oferecer aos usuários do transporte coletivo de passageiros um terminal rodoviário eficiente, com conforto e segurança, o Poder Executivo do Município de São Gonçalo enviou mensagem executiva à Câmara Municipal com projeto de lei para autorizar a desafetação da praça, para destiná-la à construção do terminal rodoviário objeto da presente demanda, que foi transformado na Lei Municipal nº 183/08. Com a desafetação, o Município instaurou processo licitatório para concessão de direito real de uso da referida área, cabendo ao particular a construção, gerenciamento, administração e exploração comercial do terminal rodoviário, sem qualquer ônus ao Poder Público. Sustenta a empresa ré que a afetação decorrente do registro de um loteamento aprovado há mais de 40 anos não é imutável, pois o art.17 da Lei nº 6.766/79 aplica-se apenas ao loteador particular, sendo permitido ao Poder Público destinar seus bens para as finalidades públicas que sejam mais convenientes e oportunas. Ademais, não se trata de uma desafetação de praça pública para viabilizar sua alienação à iniciativa privada, mas sim para outra finalidade pública, qual seja, a construção de um terminal rodoviário que, além de passar a contar com um equipamento eficiente, contará com um espaço de lazer e convivência digno, limpo e confortável. Aduz que a Lei nº 183/08 é constitucional, eis que não viola os princípios constitucionais de preservação do meio ambiente, garantia da qualidade de vida sadia e dignidade humana. E taxar a referida lei como inconstitucional demonstra a absoluta banalização da Constituição Federal e principalmente de seus princípios. O Município ofereceu resposta às fls.610/647 (documentos às fls.648/794) afirmando que a obra consubstancia política pública tendente à consecução de um trânsito mais ordenado naquele perímetro urbano, bem como à facilitação do acesso ao transporte coletivo para todos os munícipes. Caso não ocorra a construção do Terminal Rodoviário, haverá interferência no Plano Diretor do Município de São Gonçalo e no Plano Diretor de Transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e no Programa Estadual de Transportes, pois o Terminal Rodoviário de Alcântara faz parte da integração dos programas de transportes do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo. Aduz, ainda, o Município que haverá grave lesão à segurança pública na hipótese de não construção do Terminal Rodoviário, pois a praça, até o início das obras, era notoriamente conhecida como local de exploração de comércio irregular de ambulantes, prática de ilícitos de pirataria e descaminho, ponto de mendicância e de roubos e furtos. Réplica às fls.805/817. Memoriais às fls.830/854, 861/890 e 891/916. É O SINTÉTICO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Insurge-se o Ministério Público contra a lei municipal que autorizou a desafetação de praça pertencente ao Município de São Gonçalo, denominada Praça Carlos Gianelli, e seu entorno, autorizada pela Lei Municipal nº 183/08, bem como contra o contrato administrativo que concedeu à empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. o direito real de uso da área. Inicialmente, como dito na decisão concessiva da liminar, saliento que se trata de lei de efeitos concretos e, em razão de se equiparar materialmente a ato administrativo, pode ser de pronto passível ao controle jurisdicional. É notório que o Município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos. Diante da discricionariedade do Município estampada no art.30, I e VIII da Constituição da República, a priori, há que se admitir a alienação ou concessão de um bem público, desde que previamente desafetado. Todavia, tratando-se de área reservada de loteamento, não pode o Município dar destinação diversa à que foi especificada quando da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. A Lei 6.766/79, ao disciplinar o parcelamento do solo urbano, estabeleceu que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem, sendo certo que as praças constituem espaços livres de uso público. Trata-se de norma geral sobre parcelamento de solo urbano que deve ser respeitada por todos os entes da Federação, haja vista que o assunto sai da esfera da discricionariedade da Administração Pública, já que a praça passou a integrar o patrimônio público municipal com destinação previamente determinada. O documento de fl.96 dos autos do Inquérito Civil que instrui a inicial comprova que a área em questão foi destinada à praça de domínio do Município quando da inscrição do loteamento. Portanto, a Praça Carlos Gianelli, constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal. A lei municipal 183/2008, que desafetou bem de uso comum para entregá-lo à exploração econômica da iniciativa privada, é inconstitucional, pois, conforme o art.23, I, da CF/88, é dever do Poder Público a conservação do patrimônio público, e art.225, é dever do Poder Público preservar o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Lei Municipal ofende também à Constituição Estadual, cujo art.68, §6º, veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada com fins lucrativos, quando o bem possuir destinação social específica, sendo certo que tal dispositivo constitucional também se aplica aos Municípios, conforme dispõe o art.360 da Constituição Estadual. A empresa ré afirma em contestação que ´taxar a referida lei como inconstitucional demonstra a absoluta banalização da Constituição Federal e principalmente de seus princípios´. Ora, este juízo entende que banalizar os princípios constitucionais da preservação do meio ambiente, da garantia à saúde e qualidade de vida sadia, da dignidade humana, dentre outros, é exatamente suprimir da sofrida população de São Gonçalo o uso de uma praça pública, local que permite a circulação de ar no tão sufocante bairro do Alcântara, a prática de exercícios físicos ou a mera contemplação de um ambiente que deveria ser arborizado e objeto de manutenção periódica! Suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art.225 da Constituição da República. O fato de as Administrações anteriores do Município terem ´abandonado´ a Praça Carlos Gianelli, deixando-a sem qualquer manutenção, não torna constitucional a Lei Municipal que autorizou a desafetação da área pública. Inobstante as inconstitucionalidades da Lei Municipal questionada, há que se ressaltar que a transformação do bem de uso comum em bem de uso especial configura verdadeira desafetação e tal ato administrativo dependia de prévia audiência da população circunvizinha ou diretamente interessada, segundo determina o art.231 da Constituição Estadual. Todavia, o que se extrai dos autos é que a população interessada jamais foi ouvida ou aprovou a desafetação da praça. Ressalte-se que a concessão do direito real de uso da área à empresa ré, para construção, gerenciamento, administração e exploração comercial do terminal rodoviário, como a própria ré ressaltou à fl.119 da contestação, não gerou qualquer ônus ao Poder Público. Portanto, entendo que a interrupção das obras e consequente devolução da Praça à população de São Gonçalo não acarretará nenhum ônus ao erário público municipal. É notório que a Praça Carlos Gianelli estava há muitos sendo utilizada como terminal de ônibus das empresas Mauá e ABC, sem qualquer fiscalização e repressão da administração pública municipal, o que tumultuava sobremaneira o trânsito de veículos e pedestres no local e seu entorno. Lamentavelmente, esta situação irregular perdurou por muito tempo e a população do Município de São Gonçalo sofreu com a degradação e o abandono da praça. Contudo, a ocupação irregular que se perpetuava e o descaso do Poder Público Municipal não justificam a desafetação da praça. O que se esperava da administração municipal era o cuidado, reforma, manutenção e preservação do espaço público, bem de uso comum, escasso na região. Trata-se de bairro superpopuloso, com intenso comércio e imenso fluxo de veículos e pessoas, com frequentes engarrafamentos e praticamente nenhum espaço para que a população e os transeuntes descansem, pratiquem atividades físicas ou apenas contemplem o dia. O fato é que o bem público de uso comum do povo teve sua destinação alterada sem prévia anuência da população circunvizinha e diretamente interessada, favorecendo o interesse econômico do particular, quando, na verdade, a administração pública municipal deveria se preocupar com a preservação do meio-ambiente e da saúde da população. E, na ponderação do interesse público com o interesse do particular, sempre deve prevalecer o interesse público! O Município alega que a praça era notoriamente conhecida como local de exploração de comércio irregular de ambulantes, prática de ilícitos de pirataria e descaminho, ponto de mendicância, roubos e furtos e, caso não haja a construção do Terminal Rodoviário, haverá grave lesão à segurança pública. Chega a ser risível tal argumentação! Então, o Poder Público, tanto Municipal quanto Estadual, deixa de cumprir com suas obrigações constitucionais, permitindo o comércio irregular de ambulantes, a prática de ilícitos de pirataria e descaminho, a mendicância, a prática de roubos e furtos, para finalmente justificar a desafetação da área pública e sua concessão ao particular? Isso sim é uma verdadeira inversão de valores!! Como muito bem ressaltou o Ministério Público em réplica, ´ao afirmar que um logradouro público altamente movimentado e situado em área nobre da cidade estava ocupado por atividades irregulares, os representantes da Prefeitura Municipal reconheceram sua total inércia e omissão no controle da ordem pública, bem como da gestão do espaço urbano, faltando com os deveres que lhe são impostos por força constitucional. Tal omissão não pode, agora, servir de pretexto à prática de atos ilegais e impopulares, tais como a desafetação de uma praça pública a ser entregue em mãos de particulares que ali pretendem implantar empreendimento com o fito de exploração econômica, sem um mínimo de estudos de impacto de vizinhança, viários e ambientais´. Não se ignora que o Município irá auferir impostos (ISSQN e repasse do ICMS) com a construção do Terminal Rodoviário, porém é inadmissível que se desprezem as regras constitucionais. A perda de receita municipal não é fundamento para a legitimação do ato administrativo praticado, mesmo porque, caso realmente necessária a construção de um Terminal Rodoviário na região, deveria o Município procurar uma área legitimamente desafetada ou desapropriada. Ademais, o Plano Diretor do Município, aprovado pela Lei Complementar nº 01/2009 dispõe no seu art.51 e §3º que o terminal rodoviário localizado no bairro de Alcântara deverá ser desativado, permitindo-se somente a parada dos ônibus para efeito de embarque e desembarque, de forma a evitar a concentração de ônibus naquela localidade. Portanto, a Lei nº 183/08 nem mesmo atende às diretrizes do Plano Diretor. Em relação à suposta irregularidade no procedimento licitatório, aventada pelo Ministério Público, em razão de a empresa ré ter se sagrado vencedora da licitação, ter sido registrada na Junta Comercial pouco mais de um mês antes da Lei Municipal nº138 de 17/12/2008 e ter como sócios Domenico Emmanuele Siqueira Lorusso e Vicente Carvalho Pierrot (o primeiro, sócio das empresas de transporte coletivo Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A que ocupavam irregularmente parte da praça há anos, utilizando-a como terminal rodoviário, e o segundo ter como principal atividade comercial a construção e administração de shopping center e centros comercias), não é objeto da presente ação e deverá ser objeto de apuração em procedimento próprio de improbidade administrativa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: 1) Declaro a nulidade da averbação do ato de desafetação do imóvel matriculado sob o nº 53.394 junto ao Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo; 2) Declaro a nulidade do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. para administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário na Praça Carlos Gianelli e seu entorno; 3) Condeno a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. a se abster de realizar qualquer obra ou intervenção na Praça Carlos Gianelli e a desocupar a referida praça e seu entorno, deixando inalterados os equipamentos e estrutura existentes antes do inícios das obras. As alterações já realizadas deverão ser retiradas, retornando-se o local ao estado em que se encontrava antes do início das obras. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do erário público municipal; 4) Condeno o Município de São Gonçalo a promover a recuperação ambiental e urbana da Praça Carlos Gianelli, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado ao uso pela população. Fixo o prazo de 01 (um) ano para a conclusão da obrigação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais); 5) Condeno o Município de São Gonçalo a impedir a utilização irregular da Praça Carlos Gianelli como terminal rodoviário, sob pena de responsabilização pessoal do Prefeito Municipal; 6) Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos decorrentes da alteração e supressão da Praça Carlos Gianelli, a serem apurados em liquidação e revertidos em favor do FECAM-Fundo Estadual de Meio Ambiente. 7) Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), a serem revertidos em favor do FEMP - Fundo Especial do Ministério Público. Condeno a empresa ré ao pagamento de 50% das despesas processuais. Deixo de condenar o Município em custas, eis que isento. Entretanto, condeno-o ao pagamento de 50% da taxa judiciária, visto que, nos termos do enunciado 42 do aviso 57/2010, a isenção estabelecida no art. 115, caput, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do art. 111, II, do Código Tributário Nacional e do verbete nº 145 da Súmula do TJRJ, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. P.R.I. Ciência ao M.P. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário.







Fotos do empreendimento em janeiro de 2013.
Fotos: Divulgação/ site: Pátio Alcântara.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

PMSG vai retomar obras em unidades de saúde.

    A Prefeitura de São Gonçalo vai retomar as obras das 15 unidades de saúde que foram demolidas ou que tiveram obras iniciadas e não concluídas pela administração anterior, entre elas os PAM's do Coelho e de Neves. Essas unidades estão localizadas nos bairros de Santa Luzia, Jardim Catarina, Guaxindiba, Jardim Bom Retiro, Santa Izabel, Laranjal, Jardim Miriambi, Cruzeiro do Sul, Boa Vista, Rocha, Itaóca, Coelho e Neves.

    Ao longo dessa semana, o subsecretário de saúde, Sandro Magno Figueiredo, e a subsecretária de Atenção Básica, Irlani Sodré, percorreram as unidades e convocaram as empreiteiras responsáveis pelas obras para uma reunião. "É uma situação absurda, mas que temos que resolver urgentemente, estamos chamando as empresas envolvidas para pôr fim a esta situação. Queremos em um prazo de seis meses estar com pelo menos 50% das unidades em funcionamento, pois a população não pode continuar sendo prejudicada". Afirmou Sandro Magno.

Gestão anterior deixou obras inacabadas e até demoliu unidades de saúde que estavam funcionando.
Foto: Ronie Farias.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

SG lidera abertura de novas empresas no Estado.

    São Gonçalo lidera o ranking de abertura de novas empresas no interior do Estado no primeiro semestre de 2012, em todo Estado a cidade perde apenas para a Capital Fluminense, ao todo foram abertas 78 mil novas empresas no Estado do Rio de Janeiro nos seis primeiros meses do ano passado, sendo 32.128 somente na capital.

    Liderando o ranking da criação de novas empresas no interior do Rio de Janeiro, São Gonçalo registrou a abertura de 4.462 empresas no primeiro semestre de 2012, outras cidades que tiveram destaque no mesmo período foram: Duque de Caxias com 3.915, Nova Iguaçu (3.200), Niterói (2.393) e Campos do Goytacazes (1.276). Os dados são da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro-JUCERJA.

São Gonçalo cresce e mostra que tem fôlego para deixar de ser uma cidade dormitório.
Foto: Roberto Couto de Carvalho.

Santa Luzia ganha mais um projeto habitacional.

    O bairro de Santa Luzia, continua recebendo projetos habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, e o destino de quase todos os novos condomínios tem sido a Av. Santa Luzia, onde está sendo erguido o "Vida Nova II residencial", composto por 32 casas com 2 quartos, (sendo  1 suíte), com varanda e área de serviço, além de vaga de garagem, box com blindex e terreno privativo.

    A avenida Santa Luzia é a principal via do bairro Santa Luzia, e liga a BR-101 a RJ-104, em toda sua extensão é possível ver depósitos, transportadoras, supermercados, condomínios e dezenas de pequenos comércios, sendo rota de várias linhas de ônibus municipais e intermunicipais. Veja abaixo o andamento das obras do "Vida Nova II residencial":



Vida Nova II residencial é mais uma opção de moradia de qualidade em Santa Luzia.
Fotos: Roberto Couto de Carvalho.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Rios de São Gonçalo serão recuperados.

    Os rios Imboaçu e Alcântara, em São Gonçalo, passarão por obras visando a diminuição do risco de enchentes e recuperação ambiental, as obras terão início na próxima semana e fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura de São Gonçalo.

    A bacia do rio Imboaçu terá investimentos da ordem de R$ 95 milhões, que serão aplicados na retirada de 800 famílias que vivem as margens do rio, que receberão novas moradias pelo Programa Minha Casa Minha Vida. As obras serão executadas num trecho de 4,5 km do rio, onde será feito ainda o aumento da calha visando diminuir o risco de enchentes, substituição das pontes e travessias irregulares que represam o curso d'água, arborização e urbanização das margens com a construção de jardins e ciclovias, além da construção de redes de esgoto que levarão os dejetos que antes iam parar no rio até a estação de tratamento de esgotos do Boa Vista. O início das obras foi definido em reunião realizada na última quarta-feira entre a secretária estadual de Meio Ambiente, Marilene Ramos e o Prefeito Neilton Mulim (PR) na sede do órgão estadual na Capital.

    O bairro do Alcântara terá uma estação para tratar o esgoto antes de ser lançado no rio Alcântara, que passará ainda por desassoreamento e construção de redes para levar o esgoto até a estação, obras orçadas em R$ 370 milhões, nos dois projetos haverá campanhas de conscientização, implantação da coleta seletiva de lixo, reflorestamento, construção de ciclovias e repovoamento da fauna aquática. São obras de suma importância para a despoluição da Baía de Guanabara e que vão melhorar significativamente a qualidade de vida do gonçalense, seria muito bom se fossem estendidas a outros rios de São Gonçalo, como o rio Guaxindiba, o rio Aldeia, o rio Brandoas e o rio Bomba, entre outros, mas já é um bom começo, pelo menos a cidade começa a fazer o caminho inverso do que sempre seguiu, recuperar e preservar ao invés de destruir, o Made in Gonça parabeniza a iniciativa dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Marilene Ramos e Neiton Mulim em reunião na sede da secretaria estadual de Meio Ambiente.
Foto: Divulgação.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Coleta de lixo continua irregular em São Gonçalo.

    Apesar da Prefeitura de São Gonçalo ter rompido o contrato com a antiga empresa de coleta de lixo, a Marquise S/A e no lugar dela ter realizado um contrato de emergência de 90 dias com a Terra Tec, a cidade continua sofrendo com a coleta irregular dos seus detritos.

    O Prefeito Neilton Mulim (PR) esteve reunido com o superintendente de limpeza urbana de São Gonçalo, Carlos Alberto Moscoso e os secretários de Infraestrutura, Antônio José Sobrinho e de Controle interno, Gilmar Brunízio no dia 01/02 e anunciou que o serviço de coleta de lixo estaria normalizado em 15 dias, ou seja, até o dia 16/02. Veja a matéria onde a Prefeitura estabeleceu o prazo para manter a coleta regularizada: http://www.saogoncalo.rj.gov.br/noticiaCompleta.php?cod=3496&tipoNoticia=Infraestrutura.

    A fim de checar se a promessa do Prefeito foi cumprida, o "Made in Gonça" foi as ruas na manhã desta segunda-feira (18/02), mas infelizmente o que se vê são montanhas de lixo acumulado em diversos bairros da cidade, apesar da tentativa dos funcionários da Terra Tec em manter as ruas limpas, o caso mais absurdo foi constatado em frente a Escola Municipal Anísio Espindola Teixeira em Santa Luzia, onde os alunos começam o ano letivo convivendo com um lixão que se formou na calçada da unidade escolar. Esperamos que providências sejam tomadas urgentemente para sanar o problema e que o nosso Prefeito cumpra a promessa de criar a "LIMPAR", empresa de limpeza urbana municipal que deve por fim a "farra" do lixo, onde as empreiteiras contratadas contam com a ineficiência da fiscalização da Prefeitura de São Gonçalo, prestam um péssimo serviço a população, e faturam com contratos milionários. Nossa população merece respeito!

Moradores de ruas próximas a Mentor Couto despejam o lixo na via, onde há mais possibilidade de coleta.

Montanha de lixo acumulado da Rua Mentor Couto no Engenho Pequeno.

Funcionárias da Terra Tec na Rua Dr. Pio Borges no Barro Vermelho varrição em meio ao lixo.

Na Av. Edson no bairro do Lindo Parque muito lixo sem ser coletado.

Na Av. Jornalista Roberto Marinho no Rocha a varrição contava com um bom numero de garis.

Na Escola Municipal Anísio Espindola Teixeira em Santa Luzia lixo era o cartão de visitas na volta as aulas.
Fotos: Roberto Couto de Carvalho.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

SESC tem 23 vagas disponíveis na área de turismo.

    Uma boa oportunidade para quem está a procura de um bom emprego e tem o ensino médio completo, ou formação de nível superior na área de turismo, está sendo oferecida pelas unidades do SESC Rio, ao todo 23 vagas estão sendo disponibilizadas, e os vencimentos variam de R$ 1.441,42 para assistente de turismo, que exige nível médio completo, sendo desejável possuir curso técnico na área e experiência anterior e R$ 2.575,23 para técnico de turismo com formação em turismo e experiência anterior.

    As inscrições para o preenchimento de 9 vagas para assistente de turismo e 14 vagas para técnico serão aceitas somente até amanhã (18/02) pelo e-mail: projeto.turismo@personale.com.br. As unidades do SESC de São Gonçalo e Niterói disponibilizarão parte das 23 vagas. Maiores informações ligue: (21) 2712-3282, (21) 2712-3166 ou acesse: http://www.sescrio.org.br/unidades/sesc-sao-goncalo.

Unidade do SESC em São Gonçalo (foto) também terá vagas de emprego disponíveis.
Foto: Reprodução/ Site SESC-SG.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

SENAI oferece 3545 vagas para cursos gratuitos.

    O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), está oferecendo 3545 vagas para o ensino profissionalizante através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e emprego (PRONATEC) em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    As unidades do SENAI em São Gonçalo e Niterói foram contempladas com vagas nos cursos do PRONATEC, porém não foram discriminados o numero de vagas para ambas cidades, apenas as áreas de conhecimento a saber: automação industrial, informática, logística, mecânica, petróleo e gás e segurança do trabalho.

    Para se candidatar a uma das vagas disponibilizadas pelo SENAI é preciso estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio em escola estadual. As inscrições devem ser realizadas até o dia 24/02 no site da Secretaria Estadual de Educação: www.rj.gov.br/seeduc. A seleção levará em conta o desempenho escolar do candidato, sendo necessário ainda que o aluno possua CPF. As aulas terão início em março, e ao concluir o curso com aproveitamento o formando terá um diploma de ensino médio técnico emitido pelo SENAI. Outras informações podem ser obtidas através  do 0800 0231 231, ou do site: www.cursosenairio.com.br.

Unidade do SENAI em São Gonçalo tem vagas para cursos profissionalizantes.
Foto: Leonardo Ferraz/ O São Gonçalo.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A beleza do lado rural gonçalense.

    O corrido dia a dia de um grande centro urbano, com todos os seus problemas, como: congestionamentos, poluição em todos os seus aspectos (sonoro, visual, do ar, nos rios e praias), problemas relacionados ao trabalho, a saúde, educação e os conflitos sociais, nos fazem esquecer o quanto é importante realizar uma boa e prazerosa higiene mental, observar paisagens distantes da realidade diária, ouvir o canto dos pássaros e perceber que as coisas simples da vida são aquelas que nos dão maior satisfação, e é com essa proposta que o Made in Gonça hoje vem mostrar um pouco da tranquilidade e beleza revigorante do lado rural da cidade de São Gonçalo, esse "oásis" está logo ali, na Estrada de São Tomé (e é preciso mesmo ver para crer que estamos em solo gonçalense) em Santa Izabel, logo após o ponto final da linha 01-Santa Izabel.

Inicio da Estrada de São Tomé logo após o ponto final da linha 01-Santa Izabel.

Porteira da Fazenda Santa Edwiges de propriedade do Deputado Estadual Altineu Côrtes.

Belos sítios e fazendas compõe a paisagem do local.

Propriedades rurais mantém espécies da Mata Atlântica.

A tranquilidade local é característica marcante desse "oásis" gonçalense.

Plantação de eucalipto em fazenda a esquerda.

Os diferentes tons de verde são um convite a contemplação.

Uma quaresmeira florida mostra toda sua exuberância.

Veículos passam pela estrada de São Tomé sem muitas dificuldades.

Clima local é bem agradável.

Em praticamente todas as propriedades é possível avistar reservas de Mata Atlântica.

Frondosa, centenária e ainda produtiva mangueira onde seriam necessárias 4 pessoas para abraçá-la.

O Alto do Gaia (ao fundo) é o ponto mais alto de São Gonçalo e fica 500 metros acima do nível do mar.

Rochas, árvores e pastagens fazem bela composição visual nesta propriedade.
Fotos: Roberto Couto de Carvalho.
   

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

União vai investir R$ 170 milhões em São Gonçalo.

    O Prefeito Neilton Mulim (PR), recebeu ontem (06/02) a notícia de que o Ministério das Cidades vai investir cerca de R$ 170 milhões em São Gonçalo, os recursos serão investidos em obras de contenção de encostas e urbanização em dois bairros ainda não definidos, Neilton esteve durante dois dias na Capital Federal participando do encontro nacional de prefeitos e aproveitou o encontro para buscar recursos em conversas com  o Ministro das Cidades, da Educação e da Saúde.

    As Secretarias Municipais de Comunicação, do Planejamento e de Infraestrutura já trabalham nos projetos que serão apresentados ao Ministério das Cidades para a liberação da verba e inicio das obras ainda neste primeiro semestre de 2013. Essa é uma excelente notícia para São Gonçalo e que deixa os moradores um pouco mais tranquilos em relação ao risco causado pelas fortes chuvas que atingem a cidade.

Neiton buscou recursos durante encontro dos prefeitos em Brasília.
Foto: Filipe Aguiar.

Jardim Catarina continua com obras.


Uma das grandes preocupações dos moradores do maior loteamento urbano da América Latina, as obras de saneamento e urbanização do Jardim Catarina continuam avançando e levando qualidade de vida a população.

    Os moradores do bairro mais populoso de São Gonçalo, ficaram temerosos quanto a paralisação das obras que estão sendo desenvolvidas pelo Governo do Estado, após o resultado das eleições de 2012, onde os candidatos da preferência da Governador Sérgio Cabral (PMDB) saíram derrotados, mas, conforme apurado pelo Made in Gonça, pelo menos por enquanto não há o que temer, numa rápida passagens pelas ruas: Ouro Branco, Rubis, Cristiano Figueiras entre outras, foi possível ver ruas recém pavimentadas e outras prontas para receber o asfalto, além de um caminhão betoneira da empreitera Delta (empresa contratada para executar as obras) em atividade. Confira os registros:



Obras de urbanização do Jardim Catarina continuam sendo executadas.
Fotos: Roberto Couto de Carvalho.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Tânia Soares assume nova secretaria em SG.

    A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou na noite da última terça-feira (05/02) por 22 votos favoráveis e 4 contrários a reformulação da Secretaria de Apoio a Mulher, que agora também será responsável pela assistência aos idosos e aos deficientes físicos, sendo denominada de Secretaria Municipal de Apoio a Mulher ao Idoso e à Pessoa com Deficiência. A nova secretaria será administrada pela socióloga Tânia Soares de 61 anos.

    A mensagem 003/13 do executivo aprovada na Câmara criou ainda a Subsecretaria de Transporte Complementar, que segundo fontes ligadas ao Prefeito Neilton Mulim (PR) terá como titular o ex- vereador Mota da Coopasa, que recebeu 2.799 votos na última eleição pelo PHS, mas não foi eleito.

Tânia Soares é socióloga e terá a missão de coordenar a nova secretaria.
foto: Divulgação.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Boa Vista, um bairro que faz jus ao nome.

    O bairro do Boa Vista no 4º distrito de São Gonçalo é um desses lugares onde o nome retrata fielmente a sua configuração. Como acontece em grande parte da cidade, o local possui em sua maioria, moradores assalariados e de origem humilde, mas nos últimos anos este bairro tem experimentado um crescimento vigoroso, principalmente após a inauguração do São Gonçalo Shopping no ano de 2004.

    Local de fácil acesso, as margens da BR-101 e próximo ao Centro de São Gonçalo, o Boa Vista tem se destacado com a construção civil, comércios e serviços, mas o que mais chama a atenção no bairro, é o belíssimo visual que se tem da Baía de Guanabara, contemplada pela antiga barreira (local onde era disputado uma das etapas do campeonato estadual de motocross) que hoje abriga o São Gonçalo Shopping, somado a isso, temos a Praia das Pedrinhas e o lago artificial (Piscinão) que completam o cenário encantador do bairro.

    Recentemente, o Prefeito Neilton Mulim (PR) e a secretária de Meio Ambiente de São Gonçalo, Dora Cordeiro, prometeram investir na melhoria ambiental e urbanização da Praia das Pedrinhas, o que deve aumentar significativamente o público frequentador dessa maravilha gonçalense. O Made in Gonça estará na torcida para que de fato essas obras se concretizem, e que a vista seja sempre muito boa...

Baía de Guanabara vista do São Gonçalo Shopping.
Foto: Roberto Couto de Carvalho.