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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Cidade da Pesca em SG começa a se desenhar.

    A cerca de um ano atrás, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, lançou o projeto "Cidade da Pesca", empreendimento que prevê a geração de 10 mil empregos diretos em São Gonçalo, com investimento público da ordem de R$ 100 milhões. Na última segunda-feira (20/10) mais um passo foi dado para que a "Cidade da Pesca" saia do papel, Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, desapropria uma área de 465 mil metros quadrados na Ilha de Itaóca para a implantação do Condomínio Industrial Pesqueiro Sustentável, parte do projeto que terá ao todo uma área de 630 mil metros quadrados.

    A âncora da Cidade da Pesca será a multinacional Jealsa-Rianxeira, primeira da Espanha, segunda da Europa e quarta maior empresa de pescado do mundo, a empresa vai investir R$ 60 milhões na construção de uma fábrica na ilha gonçalense, trata-se da Crusoe Foods, uma das 26 empresas pertencentes ao grupo, presente em 23 países latino americanos, sendo sua sede localizada no Chile.

    Outra empresa que fará parte do projeto é o Estaleiro Pop & Peixe, que construirá o Esteit (Estaleiro Tecnológico de Itaóca), numa área de 50 mil metros quadrados, resultado do investimento de R$ 20 milhões, e que sozinho será responsável por gerar 700 empregos diretos, além do Pop & Peixe e da Crusoe Foods, outras 17 empresas já manifestaram interesse em integrar o projeto.

    A Cidade da Pesca aproveitará o porto construído pela Petrobrás (foto) para o escoamento dos insumos do COMPERJ. "A Cidade da Pesca vai gerar empregos com uma perspectiva enorme de investimentos para o estado. A ideia é aproveitar a mão de obra local", explicou Carlos Krykthine, subsecretário Estadual de Desenvolvimento Regional.

Porto da Petrobrás em Itaóca (foto) será usado pelas empresas da Cidade da Pesca.
Foto: Divulgação.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

350 vagas de emprego em São Gonçalo.

    Esta semana a Secretaria Municipal de Trabalho de São Gonçalo (SEMTRAB), está disponibilizando 350 oportunidades de emprego para quem possui nível fundamental e médio. São Vagas de: atendente de lanchonete, auxiliar de costura, auxiliar de depósito, auxiliar de operação, açougueiro, balconista de açougue, cabista, confeiteiro, conferente de mercadoria, copeiro, cozinheiro geral, desossador, eletricista, fiscal de caixa, fiscal de loja, instalador de telefonia, manobrista, mecânico de refrigeração, montador de andaimes, motorista de ônibus urbano, operador de caixa, operador de jato de granalha, operador de vendas, padeiro, passadeira, promotor de vendas, repositor, técnico de telefonia e vendedor interno.

    Os interessados devem se dirigir, em horário comercial, a sede da SEMTRAB, que fica na rua Uriscina Vargas, 36 Alcântara (em frente ao 7º BPM), munidos de RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS, Comprovante de residência, Comprovante de escolaridade e Certificados de qualificação profissional (caso possua). Maiores informações, ligue: (21) 3262-3583.

Foto: Divulgação/ internet.





terça-feira, 7 de outubro de 2014

O problema do estacionamento irregular em SG.

    Num breve passeio pelas ruas de São Gonçalo, não é difícil encontrar uma verdadeira "enxurrada" de infrações de trânsito, resultado da falta de educação de alguns motoristas, aliada a uma fiscalização insuficiente para a dimensão territorial do município, e que praticamente só é vista nos bairros do Centro, Alcântara e alguns poucos bairros centrais.

    O resultado da pouca fiscalização no trânsito gonçalense acaba colaborando para que haja uma sensação de impunidade, e dessa forma, muitos motoristas se sentem a vontade para praticar toda sorte de "barbeiragens" pelas ruas da cidade, como por exemplo, estacionar seus veículos em qualquer lugar. Veja nas imagens enviadas pelo leitor, Pedro Gonçalves, como se comportam alguns motoristas pelas ruas da Trindade, Nova Cidade e Mutondo...









Obs: as placas dos veículos tiveram sua imagem distorcida ou foram parcialmente fotografadas.
Fotos: Pedro Gonçalves.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 181, no capítulo XV "DAS INFRAÇÕES", parágrafo VIII, versa:

Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa: remoção do veículo.

    Motorista, seja consciente, respeite as leis de trânsito e o direito do pedestre de caminhar com segurança pelo passeio público, afinal, em algum momento, todos somos pedestres!