São Gonçalo possui a 16ª maior população entre todos os 5.565 municípios brasileiros, é a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, cerca de 50% de seus habitantes pertencem a classe "C", ou classe média, seu potencial de consumo é de mais de R$ 2 bilhões/ano, o 15º maior do Brasil, muito superior ao potencial de consumo de cidades como: Duque de Caxias, Nova Iguaçú e Niterói, nos últimos anos, a cidade tem experimentado um expressivo crescimento econômico e milhares de consumidores buscam diariamente em seu diversificado comércio, seus desejos de consumo. Mas, como reverter em melhorias para a cidade todo esse potencial?
Você tem um papel fundamental no processo de desenvolvimento de São Gonçalo, entre diversos fatores vou me ater no momento a questão do consumo interno e suas consequências, e como cada consumidor pode agir conscientemente.
Quando você adquiri um bem ou serviço em São Gonçalo, você está contribuindo para a geração de empregos na cidade, para o crescimento e melhoria das empresas locais e da qualidade do serviço por elas prestado, consequentemente, ao exijir a nota fiscal em todo e qualquer consumo de bens e serviços, você está gerando receita para a sua cidade, que serão aplicados no calçamento das ruas, construção de escolas, postos de saúde, e em diversas melhorias para o seu município. Lembre-se que o valor do imposto sempre estará incluído no preço da mercadoria que você comprou, ou do serviço que contratou, mas só será arrecadado pelos cofres públicos se a empresa emitir a nota fiscal, quando a nota não é emitida, o valor do imposto deixa de ir para a escola, para o hospital, para melhorias na sua rua e vai para o bolso do empresário, que muitas das vezes sequer reside na cidade. Qualquer venda de produtos, ou prestação de serviços sem emissão de nota fiscal é crime! Veja o que diz a LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990:
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares
Dos crimes praticados por particulares
Art.
1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação,
ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a
fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou
alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento
relativo à operação tributável;
IV - elaborar,
distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou
inexato;
V - negar ou deixar de
fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo
com a legislação.
Pena - reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Se você compra um produto e
exije a nota fiscal, você está contribuindo para a arrecadação de ICMS (Imposto
Sob Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto Estadual, onde a
Prefeitura recebe um repasse de 20%, este tipo de imposto também é tributado em
faturas de energia elétrica, telefone, gás, água, tv por assinatura e etc...
Quando
você se hospeda num hotel, motel, pousada e etc.. e exije a nota fiscal, 5% do
valor da sua fatura é ISS (Imposto Sob Serviço), um imposto municipal, que vai direto
para os cofres da Prefeitura. Exemplo: numa estadia por período de 4 horas num
motel gonçalense a um valor de R$ 85,00, você está pagando R$ 4,25 de ISS para
a Prefeitura de São Gonçalo.
Na
compra de uma mercadoria o único documento que possui valor jurídico é a nota
fiscal, ela sim é o seu comprovante. Portanto, para o bem da sua cidade e para
sua segurança, exija sempre a nota fiscal e não se esqueça de valorizar o
comércio gonçalense!
*Se um estabelecimento se recusa a emitir nota fiscal denuncie: 2253-1177 (disque-denuncia), anote o endereço, data e horário. Você não precisa se identificar.
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