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terça-feira, 7 de outubro de 2014

O problema do estacionamento irregular em SG.

    Num breve passeio pelas ruas de São Gonçalo, não é difícil encontrar uma verdadeira "enxurrada" de infrações de trânsito, resultado da falta de educação de alguns motoristas, aliada a uma fiscalização insuficiente para a dimensão territorial do município, e que praticamente só é vista nos bairros do Centro, Alcântara e alguns poucos bairros centrais.

    O resultado da pouca fiscalização no trânsito gonçalense acaba colaborando para que haja uma sensação de impunidade, e dessa forma, muitos motoristas se sentem a vontade para praticar toda sorte de "barbeiragens" pelas ruas da cidade, como por exemplo, estacionar seus veículos em qualquer lugar. Veja nas imagens enviadas pelo leitor, Pedro Gonçalves, como se comportam alguns motoristas pelas ruas da Trindade, Nova Cidade e Mutondo...









Obs: as placas dos veículos tiveram sua imagem distorcida ou foram parcialmente fotografadas.
Fotos: Pedro Gonçalves.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 181, no capítulo XV "DAS INFRAÇÕES", parágrafo VIII, versa:

Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa: remoção do veículo.

    Motorista, seja consciente, respeite as leis de trânsito e o direito do pedestre de caminhar com segurança pelo passeio público, afinal, em algum momento, todos somos pedestres!

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